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PORTARIA nº. ____/2024/EMPAER - MT

Constitui comitê setorial de transformação digital e atualiza o comitê setorial de revisão e atualização da Carta de Serviços no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas

atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 797/2021, DE 22 de janeiro de 2021, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação

das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 002/2023/NGD, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Programa de Aceleração da Transformação Digital no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a LEI Nº 12.336, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, que Institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual no âmbito do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê Setorial de Transformação Digital de Serviços Públicos e de Revisão e Atualização da Carta de Serviços no âmbito da EMPAER/MT, o qual será composto pelos seguintes membros:

1.     Andreia Domingues Fujioka

2.     Enilza Santos Ferri

3.     Jose Ricardo Sant’Ana Brito

4.     Maria Cleonice dos Santos

5.     Eduardo Andre Ferreira

6.     Jorcelina da Conceição Escame

7.     Danielle Helena Muller

8.     Dionei Ribeiro

§ 1° A Presidência do comitê compete ao servidor constante no item 1 deste artigo.

§ 2° A participação dos membros neste trabalho  não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e os divulgados pelo comitê central da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 3.º Deve ser encaminhado para o comitê central de transformação digital da SEPLAG os seguintes documentos, nos prazos abaixo indicados

I - Até dia 20.05.2024: Enviar o levantamento e definição dos serviços a serem transformados em 2024.

II - Até o dia 30.05.2024: Carta de serviços da EMPAER revisada e atualizada.

Parágrafo único: Toda documentação produzida deverá observar a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº. 063/2023/EMPAER - MT (D.O.E. n.º º 28.533 de 04.07.2023).

Cuiabá - MT, 14 de maio de 2024.

(original assinado)

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor  Presidente EMPAER/MT