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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 112 DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre os Planos Operativos de Metas para o exercício de 2024 dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, localizados nas Regiões de Saúde, Centro Norte, Sul de Mato Grosso, Baixada Cuiabana, Sudoeste, Araguaia Xingu, Médio Norte de Mato Grosso e Noroeste do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III-O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

V-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI-A Resolução CIB/MT Nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT Nº 87, de 10 março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VII-A Resolução CIB/MT Nº 23, DE 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória as unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

VIII-A Portaria nº 210/2023/GBSES/MT de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX-O Processo SES-PRO-2024/59622 de 17 de abril de 2024, que tem por objetivo o envio do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Região Centro Norte Mato-grossense (CISCNM);

X-O Processo SES-PRO-2024/15421 de 08 de março de 2024, que tem por objetivo o envio da Proposição Operacional nº 08 de 08 de março de 2024 e do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Regional de Saúde da Região Sul Mato-Grossense (CORESS);

XI-O Processo SES-PRO-2024/17481 de 15 de março de 2024, que tem por objetivo o envio do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC);

XII-O Processo SES-PRO-2024/25656 de 17 de abril de 2024, que tem por objetivo o envio do Plano Operativo de Metas de 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé (CISVAG);

XIII-O Processo SES-CIN-2024/62246 de 19 de abril de 2024, que tem por objetivo o envio do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingu - CISAX - Região Araguaia Xingu;

XIV-O Processo SES-CIN-2024/62095 de 19 de abril de 2024, que tem por objetivo o envio do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Médio Norte - CISMNM - Região Médio Norte;

XV-O Processo SES-CIN-2024/39423 de 15 de março de 2024, que tem por objetivo o envio do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena - CISVJ - Região Noroeste;

XVI-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Centro Norte Mato-grossense - CIR/CN nº 004 de 16 de abril de 2024, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Público de Saúde do Centro Norte Mato-Grossense, localizado no município de Diamantino, situado na Região de Saúde Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

XVII-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores da Regional Sul de Mato Grosso - CIR da Região de Saúde Sul Mato-grossense nº 08 de 08 de março de 2024, que propõe aprovar o Plano Operativo de Metas Anual 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Sul Mato-grossense - CORESS/MT, localizado no município de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul do Estado de Mato Grosso;

XVIII-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores da Regional da Baixada Cuiabana/CIR-BC n° 05 de 14 de abril de 2024, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá - CISVARC, localizado no município de Cuiabá, situado na Região Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso;

XIX-A Proposição Operacional nº 005 da Comissão Intergestores Regional Sudoeste Mato-Grossense de 27 de março de 2024, que propõe aprovação o Plano Operativo de Metas Anual 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG, localizado no município de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste do Estado de Mato Grosso;

XX-A Proposição Operacional nº 002 da Comissão Intergestores Regional Oeste Mato-Grossense de 26 de março de 2024, que propõe aprovar o Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingu - CISAX, localizado no município de Porto Alegre do Norte, situado na Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso;

XXI-A Proposição Operacional n° 02 da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Mato-grossense de 18 de abril de 2024, que propõe aprovar o Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Médio Norte - CISMNM, localizado no Município de Tangará da Serra, situado na Região do Médio Norte do Estado de Mato Grosso;

XXII-A Proposição Operacional n° 02 da Comissão Intergestores Regional Noroeste Mato-grossense de 15 de março de 2024, que propõe aprovar Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena - CISVJ, localizado no Município de Juína, situado na Região Noroeste do Estado de Mato Grosso;

XXIII-Parecer Técnico nº 001/2024 de 16 de abril de 2024, referente a aprovação do Plano Operativo de Metas Anual/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Norte de Mato Grosso (CISCNM);

XXIV- A Manifestação Técnico n° 00713/2024/DIRERSROO/SES, referente a aprovação do Plano Operativo Anual/2024 do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (CORESS);

XXV- O Parecer Técnico n° 003/2024/ERSBC/SES/MT, referente a aprovação do Plano Operativo de Metas Anual/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá de Mato Grosso (CISVARC);

XXVI- O Parecer Técnico nº 004/2024/ERSPL/SES/MT, referente a aprovação do Plano Operativo de Metas Anual/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Guaporé de Mato Grosso (CISVAG);

XXVII- O Parecer Técnico n° 001/2024, referente a aprovação do Plano Operativo de Metas Anua/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingu de Mato Grosso (CISAX);

XXVIII- O Parecer Técnico n° 03/2024, referente a aprovação do Plano Operativo de Metas Anual/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Médio Norte de Mato Grosso (CISMNM);

XXIX- O Parecer Técnico n° 001/2024, referente a aprovação do Plano Operativo de Metas Anual/2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena de Mato Grosso (CISVJ);

XXX-O Processo SES-PRO-2024/25995 de 18 de abril de 2024, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Oeste de Mato Grosso - CISOMT - Região Oeste;

XXXI - A Proposição Operacional nº 007 da Comissão Intergestores Regional Oeste Mato-Grossense de 17 de abril de 2024, que propõe aprovar o Plano Operativo de Metas Anual 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, vigência 01/01/2024 à 31/12/2024, tendo em vista as ações e serviços de saúde: consultas médicas especializadas, exames e cirurgias, método de planejamento e atendimento ás demandas reprimidas encaminhadas pelos 14 (catorze) municípios consorciados, 12 (doze) municípios pertencentes à Região de Saúde Oeste Mato-grossense (Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Glória D’Oeste, Indiavaí, Lambari D’Oeste, Mirassol d’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos) e 02 (dois) pertencente a Região Sudoeste (Figueirópolis D’Oeste e Jauru), no estado de Mato Grosso;

XXXII-Parecer Técnico n° 004/2024/ERSCAC/SES/MT, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, localizado na Região de Saúde Oeste do estado de Mato Grosso;

XXXIII- O Processo SES-CIN-2024/35848 de 11 de março de 2024, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale Teles Pires de Mato Grosso - CISVTP - Região Teles Pires;

XXXIV-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores nº 006 de 07 de março de 2024, que propõe aprovar o Plano Operativo de Metas Anual 2024 do Consórcio Intermunicipal do Vale Teles Pires - CISVTP, no estado de Mato Grosso;

XXXV-Parecer Técnico n° 004/2024/ERS Sinop, de 06 de março de 2024, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas 2024 do Consórcio Público de Saúde do Vale Teles Pires, competência 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar os Planos Operativos de Metas dos Consórcios Públicos de Saúde do Estado de Mato Grosso, para o exercício do ano de 2024, conforme infra descritos:

a)  Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Norte Mato-grossense - CISCNM, localizado na Região Centro Norte, do Estado de Mato Grosso;

b)  Consórcio Intermunicipal de Saúde Sul Mato-Grossense - CORESS, localizado na Região Sul Mato-grossense, do Estado de Mato Grosso;

c)  Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá - CISVARC, localizado na Região Vale do Rio Cuiabá, no Estado de Mato Grosso;

d)     Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé - CISVAG, localizado na Região Sudoeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso;

e)      Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingu - CISAX, localizado na Região Araguaia Xingu, no Estado de Mato Grosso.

f) Consórcio Intermunicipal de Saúde Consórcio Intermunicipal de Saúde Médio Norte - CISMNM, localizado na Região Médio Norte no Estado de Mato Grosso;

g)     Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena - CISVJ, localizado na Região Noroeste do Estado de Mato Grosso;

h)     Consórcio Intermunicipal de Saúde da Oeste de Mato Grosso - CISOMT, localizado na Região Oeste, no Estado de Mato Grosso;

i) Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires - CPSVTP, localizado na Região do Vale Teles Pires, no Estado de Mato Grosso;

Art. 2° Os Planos Operativos de Metas dos Consórcios de Saúde, ora aprovados, se encontram disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde e serão disponibilizados no sítio da Secretaria de Estado de Saúde, endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/ccs.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)