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PORTARIA Nº 552/2024/SEMA/MT

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar os documentos fundiários encaminhados pelos proprietários dos imóveis localizados dentro dos limites do Parque Estadual Serra Ricardo Franco.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, em substituição, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto Estadual nº 1.796, de 04 de novembro de 1997, que cria o Parque Estadual Serra Ricardo Franco - PESRF;

Considerando o Decreto Estadual n° 705, de 16 de fevereiro de 2024, que aprova o Plano do Manejo PESRF;

Considerando os §§ 1º ao 5º da Clásula Terceira, do Termo de Ajustamento de Conduta nº 5/2017 firmado junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, alterada por meio do aditivo exarado em 22/11/2023.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de analisar os documentos fundiários encaminhados pelos proprietários dos imóveis localizados dentro dos limites do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, a fim de cumprir a obrigação fixada no Parágrafo primeiro da Clásula Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta 5/2017 firmado junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, alterada por meio do aditivo exarado em 22/11/2023.

Art. 2° O GT será formado por representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, do Instituto de Terras de Mato Grosso, conforme consta abaixo:

I.  Dois representantes da SEMA;

II. Um representante da SUBPGMA;

III. Um representante do INCRA;

IV.      Um representante do INTERMAT;

Art. 3° Poderão ser convidados outros servidores, membros ou pesquisadores de outras Secretarias de Estado, instituições oficiais de pesquisa do Estado de Mato Grosso e Organizações Não Governamentais para contribuir com os trabalhos.

Art. 4° O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria para apresentar a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período mediante legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 15 de maio de 2024.

Alex Sandro Antonio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição

Portaria nº 008/2023