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PORTARIA Nº 558/2024/SEMA/MT

Designa servidores para compor o grupo de trabalho para analisar os produtos do Plano de Bacia Hidrográfica do Médio e Alto Rio Cuiabá - UPG P4.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, em substituição, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores para compor o Grupo de Trabalho para analisar os produtos do Plano de Bacia Hidrográfica do Médio e Alto Rio Cuiabá - UPG P4, em processo de elaboração, de acordo com o estabelecido na Resolução Conjunta CEHIDRO/CBH CUIABÁ nº 01 de 15 de setembro de 2022.

Parágrafo único. A análise que refere o caput deste artigo abrangerá as atividades de análise dos produtos e emissão de parecer para fundamentar a avaliação desta Secretaria quanto ao produto elaborado.

Art. 2º O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes membros servidores:

I - Fernanda dos Santos Ferreira - Coordenadora;

II - Ariane Carla de Jesus Rodrigues;

III - Aryadne Márcia Aquino;

IV - Camila Padilha Thiel;

V - Elisângela Nascimento Nogueira;

VI - Ellen Kênia Kuntze Pantoja;

VII - Paulo Henrique Gaudie Lei da Silva;

VIII - Sérgio Batista de Figueiredo;

IX - Sibelle Christine Glaser Jakobi;

X - Filippe Figueiredo Kestring;

XI - Lorena Moreira Nicochelli Pascotto.

Art. 3º A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores da SEMA/MT para contribuírem com as discussões.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deve apresentar o resultado dos seus trabalhos conforme os prazos estabelecidos na estabelecido na Resolução Conjunta CEHIDRO/CBH CUIABÁ nº 01, de 15 de setembro de 2022.

Art. 5º O Grupo de Trabalho perdurará até a aprovação de todos os produtos do Plano de Bacia Hidrográfica do Médio e Alto Rio Cuiabá - UPG P4 pelo CBH Cuiabá.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 175/2023/SEMA/MT de 07 de março de 2023.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 15 de maio de 2024.

Alex Sandro Antonio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição

Portaria nº 008/2023