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ATO ADMINISTRATIVO N.º 167/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.7.02554, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 063/2024/MTPREV, de 18/03/2024, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Therezinha Castrillon Olavarria, RG n.º 01***28-7 SSP/MT e CPF n.º 284.***.***-72, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., conceder pensão, por período vitalício, a partir de 11/12/2023, à Sra. Therezinha Castrillon Olavarria, RG n.º 01***28-7 SSP/MT e CPF n.º 284.***.***-72, em razão do falecimento do ex-servidor Renato Migueis Olavarria, RG n.º 01***69-5 SESP/MT e CPF n.º 006.***.***-04, matrícula funcional nº 8025, aposentado na categoria funcional de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe “B”, Referência “14”, atualmente enquadrado no cargo de Agente de Tributos Estaduais LC 363, Classe “C”, Nível “005”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Fazenda...”.

LEIA-SE:

“...conceder pensão, por período vitalício, a partir de 11/12/2023, à Sra. Therezinha Castrillon Olavarria, RG n.º 01***28-7 SSP/MT e CPF n.º 284.***.***-72, em razão do falecimento do ex-servidor Renato Migueis Olavarria, RG n.º 01***69-5 SESP/MT e CPF n.º 006.***.***-04, matrícula funcional nº 8025, aposentado no cargo Fiscal de Tributos Estaduais, Classe “C”, Nível “005”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Fazenda,...”.

Cuiabá/MT, 17 de maio de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)