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PORTARIA Nº 002/GAB/CMTEGERAL/2022

Altera dispositivos das Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros 44/2020 (NTCB 01/2020 - Procedimentos Administrativos).

O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 7° e 8°, Inciso VII, da Lei Complementar n° 404 de 30 de junho de 2010, combinado com a Lei nº 10.402 de 25 de maio de 2016.

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar o item 6.5.2 da NTCB 44/2020 passando a vigorar com a seguinte redação:

6.5.2. Recomenda-se que todas as unidades possuam uma Reserva Técnica de Incêndio independente da exigência de sistema fixo. Caso o proprietário ou responsável pelo uso optar pela instalação da reserva técnica, o reservatório poderá ser do tipo fixo (açude, caixa de água, rio, etc.) ou móvel (carro pipa, etc.) e deverá possuir as seguintes características:

a.  Possuir bomba de incêndio com altura manométrica mínima de 3 mca;

b. Expedição de 63 mm (junta Storz);

c. Afastamento de qualquer estrutura de no mínimo 15 m.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Geral Eletrônico do CBMMT, revogando-se as disposições em contrário.

Quartel em Cuiabá - MT, 07 de Março de 2022.