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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  003/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a alteração do valor do repasse aos municípios para realização do Transporte escolar dos estudantes da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Lei nº 8.469, de 07 de abril de 2006, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso;

Considerando a publicação da Lei nº 10.480, de 28 de dezembro de 2016, que alterou a Lei nº 7.263/2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB;

Considerando a publicação do Decreto nº 1.087, de 07 de julho de 2017 que regulamentou as alterações promovidas pela Lei nº 10.480/2016, na Lei nº 7.263/2000;

RESOLVE:

Art. 1º alterar o artigo 3º, § 1º, I da Instrução Normativa nº 012, de 23 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º, §1º(...)

I - serão repassados, em conta específica, R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos), relativos ao previsto na Lei nº 8.469/2006; ”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de março de 2022.