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JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA MODALIADADE TERMO DE FOMENTO

A Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania,   no uso de suas atribuições e competências, e em atendimento às disposições do inciso VI, do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015, bem como pela Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01/2016, apresenta os relevantes fundamentos que justifica a dispensa de chamamento público para escolha de Organização da Sociedade Civil GRÊMIO ROTAM- ESCOLA DE FUTEBOL.

IDENTIFICAÇÃO

Tipo de Parceria:  DISPENSA DE  CHAMAMENTO PÚBLICO - Termo de Fomento

Base Legal - Art. 30 - VI e 32 da lei Federal nº. 13019/2014

Organização da Sociedade Civil - OSC: GRÊMIO ROTAM- ESCOLA DE FUTEBOL

CNPJ da OSC: 17.315. 135/0001-49

Endereço da OSC: Rua: Major Gama, 5/nº, Bairro Dom Aquino - Cuiabá-MT CEP: 780015-210

Valor da Parceria: R$ 125.028,00

Vigência do Termo de Colaboração: 28/02/2024

OBJETO DA PARCERIA

O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de esforços com o objetivo comum entre as partes em executar o “Projeto Social de Prevenção Primária Grêmio ROTAM- Escola de Futebol”, para atender diretamente crianças de famílias de baixa renda e de vulnerabilidade social, por meio prática esportiva, promovendo ações preventivas e permanentes, no sentido de contribuir para a formação humana cidadã e profissional com a aquisição de materiais esportivos.

DA JUSTIFICATIVA

Considerando que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

Considerando que o Plano de Trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como o mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

Considerando que GRÊMIO ROTAM- ESCOLA DE FUTEBOL desenvolve suas atividades há mais de 12 Anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

A escolha da OSC para execução do serviço deu-se considerando que ela possui experiência na execução de serviços na área de assistência social realiza atividades culturais socioeducativas que atendem crianças na faixa etária de 04 a 14 anos. Neste projeto as crianças aprendem a história, a tradição, as músicas e a dança do Siriri. Atende em média de 300 crianças todos os sábados das 08h às 10h30 da manhã no Quintal de Dona Domingas na comunidade São Gonçalo beira rio.

SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE O MOTIVE DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Na qualidade de Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, e consoante com o art. 32 da       Lei nº 13.019/2014, apresento a justificativa que caracteriza a dispensa do chamamento público, com vista à celebração de parceria, destinada à execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV.

A dispensa de chamamento público é exceção que foge à regra da licitação pela Administração Publica. Todavia, a própria legislação intitula taxativamente no art. 30 da Lei 13.019/14, os casos previstos em que a Administração pública pode realizar parcerias de forma direta. Dessa forma, consoante o disposto no art. 30, inciso VI da Lei 13.019/14, é dispensável o chamamento público:

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

RAZAO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Trata-se de procedimento que tem por objeto a Dispensa de Chamamento Público, com vista à celebração de parceria, a ser executada entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e Organização da Sociedade Civil GRÊMIO ROTAM- ESCOLA DE FUTEBOL, regularmente constituída, de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos.

O projeto ESCOLINHA DE FUTEBOL GRÊMIO ROTAM - Formando cidadãos, pretende

retirar das ruas em momentos no qual as crianças e adolescentes em vulnerabilidade social,

estão ociosas fora de seus horários escolares, ensinar futebol dentro do clube do grêmio

ROTAM, no qual se aprende os fundamentos do futebol, disciplina e uma formação para

sociedade de um bom cidadão.

O projeto visa oferecer aulas por meio do desenvolvimento esportivo, do lazer, do trabalho em equipe, do espírito esportivo, a fim de instruí-los e oferecer aulas teóricas (palestras motivacionais) e práticas referente a modalidade de futebol.

Utilizar o esporte, especificamente o futebol para trabalho de formação cidadã, com em

treinos semanais, físico, técnico, tático e educá-los intelectual, moral e civicamente, baseando-se no trabalho, na honestidade, no direito à convivência familiar e comunitária, no respeito as leis, no amor a Deus, a pátria e ao próximo, além de uma atividade de preparo para uma vida saldável, minimizar o índice de violência (familiar, escolar etc) bastante presente nesta etapa da vida das crianças e adolescentes que não tem apoio e incentivo para melhorar este comportamento, bem como diminuir a evasão escolar, incentivando-os a lutar por um futuro melhor e fazendo o que eles mais gostam.

O projeto pretende proporcionar aulas com orientações e incentivo a lutar por um futuro melhor, mostrando novas perspectivas de vida.

Assim, desenvolver o espírito esportivo e o trabalho coletivo, melhorando a forma física, e a saúde através do esporte.

O projeto GREMIO ROTAM ESCOLA DE FUTEBOL- Formando cidadãos, está atendendo 250 alunos atualmente divididos por categorias de faixas etárias de idade de 06 16 anos. As ações sociais da ROTAM tem o desenvolvimento com aulas teóricas (palestras com temas preventivas) e práticas (treinos) semanais no período vespertino e noturno com treino de uma hora e meia de duração. Estes atletas competidores dos projetos sociais atendidos pelo batalhão ROTAM já participam de competições em Cuiabá, em cidades do estado. Por este motivo, precisam de um local apropriado e com equipamentos para que possam fazer os treinamentos específicos e terem bons rendimentos nas competições. Um bom local estruturado para atendimento torna-se importante para estes alunos do projeto social atendido pelo batalhão @rotammatogrosso. Os projetos sociais do batalhão @rotarnmatogrosso possui atualmente atletas competidores que participam de várias competições durante o ano.

VIABILIDADE DA EXECUÇÃO

De acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as parcerias de assistência social estão previstas visando o fortalecimento de ações desenvolvidas pelas entidades do Estado.

Conforme Quadro de Detalhamento de Despesa, existe a viabilidade e previsão orçamentária no valor de R$ R$ 125.028,00 para manutenção e apoio às entidades.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Vale enfatizar que o cronograma de desembolso é a previsão de transferência de recursos financeiros, em conformidade com a proposta de execução de metas, etapas e fases do plano de trabalho e com a disponibilidade financeira da SETASC .

O Cronograma de Desembolso foi apresentado de forma clara, demonstrando o detalhamento das ações, o valor unitário e total de cada item, as metas e quando o recurso financeiro será desembolsado. O repasse dos recursos será feito em parcelas trimestrais. Considera-se o fluxo de pagamento de acordo com o período de duração do projeto, especificado em planilha anexa ao processo.

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO

Durante a execução do projeto a parceria será fiscalizada através de comissão nomeada pela Portaria Nº.098/SETASC/2023 conforme determina o art. 2º, inciso XI, da Lei 13.019/14, publicada no Diário Oficial do Estado em 03/07/2023 - matéria 28532 - pag. 37, sendo os seguintes membros:

Glécima Fatima de Oliveira - matrícula 253962 - Presidente;

Paola Almeida de Oliveira - matrícula 253620 - Suplente;

Ana Fernanda Ojeda Moreira - matrícula 298329;

Claudia Lemes de Moraes - matrícula 83916

DESIGNAÇÃO DO GESTOR

O gestor da Parceria será exercido pelo servidor Danny de Brito Quintino Rocha - CPF nº. 020.xxxx.xxxxx-24 - Setor convênios.

CONCLUSÃO

Temos que de tudo que se analisou a entidade preenche os requisitos e condições exigidos não somente em lei mais no objeto desta parceria, documentação esta que integra o presente processo.

Referida entidade possui capacidade técnica , operacional e preenche requisitos de que trata a Lei Federal n°. 13.019/2014 e alteração posteriores, compatíveis com o objeto da parceria, conforme documentação apresentada, consoante já demostrou nestes longos anos de desenvolvimento dessas ações.

A presente parceria, que envolve a transferência de recursos financeiros se funda no inciso VII-A do artigo 2°, artigo 29 e parágrafo 1° do artigo 33, todos da Lei Federal n° 13.019/2014, e alterações posteriores.

Assim é que solicitamos a realização e firmatura de Termo de Fomento com o GRÊMIO ROTAM- ESCOLA DE FUTEBOL.

Cuiabá/MT 04 de julho de 2023.

(ORIGINAL ASSINADA)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assitência Social e Cidadania