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RESOLUÇÃO Nº 012/2021/FAPEMAT

Regulamento das Bolsas Pesquisa e Inovação na Escola- BPIE

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso das atribuições legais conferidas Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 215, de 12 de agosto de 2015 e considerando as diretrizes estabelecidas na Agenda Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento para concessão e aceitação da Bolsa Pesquisa e Inovação na Escola - BPIE, conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de novembro de 2021.

Marco de Sá Fernandes da Silva

Presidente da FAPEMAT

Presidente do Conselho Curador da FAPEMAT

Anexo I

Regulamento para Concessão e Aceitação de Bolsa Pesquisa e Inovação na Escola - BPIE

1.   Objetivo

A Bolsa Pesquisa e Inovação na Escola - BPIE tem por finalidade amparar a coordenação e participação de professores vinculados a escolas de ensino fundamental, médio ou profissionalizante sediadas em Mato Grosso em projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação a serem desenvolvidos nas suas respectivas escolas.

2. Da forma de apoio

2.1 A FAPEMAT estabelecerá   cooperação técnica com Instituições de Ensino Superior - IES, públicas ou privadas sem fins lucrativos sediadas em Mato Grosso para concessão da Bolsa Pesquisa e Inovação na Escola - BPIE;

2.2 A FAPEMAT estabelecerá   cooperação técnica com a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso - SEDUC ou Secretárias Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso - SECITECI para concessão de Bolsa Pesquisa e Inovação na Escola - BPIE;

2.3    A FAPEMAT lançará chamadas públicas (editais) que contemplem a concessão da Bolsa Pesquisa e Inovação na Escola - BPIE.

3. Da vigência

A Bolsa Pesquisa e Inovação na Escola - BPIE terá vigência de 01 (um) a 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada.

4. Do benefício

O valor mensal da Bolsa é fixado pela FAPEMAT conforme tabela de Bolsas da FAPEMAT.

5. Dos requisitos e condições

5.1 Da Instituição Executora

5.1.1.  Ser Instituições de Ensino Superior - IES, públicas ou privadas sem fins lucrativos sediadas em Mato Grosso, Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso - SEDUC, Secretárias Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso - SECITECI ou Instituição de Ensino fundamental, médio ou profissional sediada no estado de Mato Grosso.

5.1.2. Possuir condições de infraestrutura necessárias para a execução do projeto de pesquisa na instituição;

5.1.3. A instituição executora deverá indicar um coordenador Geral (supervisor) para o acompanhamento do projeto, representando-a perante a FAPEMAT.

5.1.4. Não possuir pendência com a FAPEMAT ou com o governo estadual.

5.2. Para o bolsista

5.2.1. Ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida em conformidade com os seguintes itens:

a)  BPIE 1:  concedida para atuação na coordenação de programa ciência e inovação na escola, sendo exigida a titulação mínima de doutorado e carga horária de no mínimo 20 horas com a Instituição Executora do projeto;

b) BPIE 2 - Ser professor do ensino fundamental, médio ou profissionalizante em escola sediada no estado de Mato Grosso; ter carga horária mínima de 20 horas com a Instituição Executora do projeto; estar ministrando aulas no período de vigência do projeto;

5.2.2. Ter sido selecionado pela instituição executora do projeto

5.2.3 Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme estabelecido na projeto

5.3. Para o supervisor:

5.3.1. Ter vínculo empregatício com a instituição executora da proposta, com carga horária mínima de 20 horas;

5.3.2 Ter título de mestrado ou doutorado;

5.3.2. Ser residente no Estado de Mato Grosso;

5.3.3. Estar cadastrado na plataforma Lattes e no SIGFAPEMAT da SigFAPEMAT;

5.3.5. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades propostas;

5.3.6 Não possuir pendência com a FAPEMAT.

6. Das Obrigações

6.1 Da Instituição Executora

a) formalizar a sua parceira com a FAPEMAT através da assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, se for o caso;

b) garantir à FAPEMAT acesso a todas as informações pertinentes à implementação do objeto do termo de cooperação, colaborando com o trabalho de acompanhamento e avaliação;

d) oferecer a infraestrutura necessária para execução do projeto;

g) responsabilizar-se pela segurança e integridade física de todos os envolvidos na realização do curso de pós-graduação

h) Produzir e tornar disponíveis em diversas mídias os resultados obtidos pelo projeto;

6.2 Do bolsista

a) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de vinculo empregatício, as atividades descritas no plano de Trabalho aprovado;

b) manter seus dados atualizados na plataforma Lattes e no SIGFAPEMAT, registrando a condição de bolsista da FAPEMAT;

c) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência ano País;

d) orientar os bolsistas de Iniciação científica Junior - IC Jr nas distintas fases da execução do plano de trabalho aprovado e sua prestação de contas para a FAPEMAT;

e) devolver à FAPEMAT eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso (TCE - MT).

f) firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

g) disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela FAPEMAT, os resultados obtidos na execução do projeto.

i) encaminhar a FAPEMAT, em formulário eletrônico específico, relatório técnico parciais e final

6.3. Pelo supervisor

a) supervisionar os bolsistas nas distintas fases da execução do plano de trabalho aprovado e sua prestação de contas para a FAPEMAT;

b) fiscalizar, in loco, a execução das atividade previstas no plano de trabalho aprovado;

c) avaliar o desempenho do bolsista ao final de sua participação;

d) comunicar quaisquer situações adversas à FAPEMAT.

6.4 Da FAPEMAT

a) realizar o pagamento mensal da bolsa;

b) acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho aprovado, através dos relatórios parciais e final.

7.  Implementação da bolsa

7.1.  Para implementação da bolsa, deverá ser providenciada a seguinte documentação:

a) termo de concessão assinado pelo pesquisador supervisor/orientador e pelo bolsista;

b) cópia do RG e CPF do bolsista;

c) número de agência e conta-corrente do bolsista;

8. Acompanhamento e Avaliação

8.1.  O acompanhamento e a avaliação dos bolsistas serão realizados in loco pelo supervisor e pela FAPEMAT por meio de relatórios parcial e final, acompanhados do parecer de avaliação do supervisor;

8.2 - No caso de cooperações técnicas, a entidade executora deverá enviar à FAPEMAT ao final do projeto, relatório consolidado sobre a seleção, concessão, acompanhamento e avaliação das bolsas e outras informações pertinentes, em formato padronizado pela FAPEMAT.

9 - Suspensão e Cancelamento

A FAPEMAT se reservam o direito de suspender ou cancelar a Bolsa de Pesquisador na Escola - BPESC, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.

10 - Encerramento e Substituição de Bolsistas

As substituições de bolsistas serão realizadas pela instituição executora ou pelo coordenador da proposta, em oficio enviado eletronicamente à FAPEMAT, fazendo a indicação do novo bolsista, sempre que uma bolsa se tornar regularmente vacante. Neste caso a bolsa será concedida apenas pelo tempo não utilizado, conforme previsto no item 3.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que não seja beneficiário de outra bolsa de qualquer instituição de fomento;

11.2. Profissionais aposentados poderão utilizar a bolsa, desde que atendam aos critérios solicitados.

11.3. É vedado:

a) acumular a bolsa BPIE com qualquer outro tipo de bolsa da FAPEMAT ou de outras agências/instituições nacionais ou internacionais;

b) efetivar qualquer benefício a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a FAPEMAT, ou com o governo estadual;

11.4. Todas as situações não previstas nesta norma serão decididas pela Diretoria técnico científica, quando se tratar de situação específica, ou pelo Conselho Diretor da FAPEMAT, quando se tratar de situação genérica;

11.5.  Toda comunicação com a FAPEMAT em assunto pertinente a esta modalidade de bolsa deverá ser encaminhada eletronicamente para bolsas@fapemat.mt.gov.br