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EXTRATO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 225.8.2019.7

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, torna sem efeito a Portaria Punitiva nº. 2021.10.608, em cumprimento ao v. Acórdão proferido nos autos de Recurso de Apelação em Mandado de Segurança nº 1035505-94.2021.8.11.0041, proveniente da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do E. TJMT, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade do sindicado F.E.O.G., matrícula 259704.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2023.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Luciane da Silva Souza

Escrivã de Polícia