Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 051/2023/GOVERNADORIA

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, e regularização das informações dos bens de consumo e para desfazimento de bens inservíveis da Governadoria do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual, e, considerando a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194 de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES, que orienta os Órgãos e Entidades sobre procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico financeiro de bens Consumo da Governadoria;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN  e atualizar os membros da referida Comissão.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens de Consumo, de  Almoxarifado  e  para  desfazimento  de  bens  inservíveis  e  em  desuso  da  Governadoria do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

Presidente:

NICERIA ROSA LEITÃO SANTANA: Matrícula nº 222258

Membros:

GIULIANO ROTHBARTH ZANUTTO: Matrícula nº 280268

JOSÉ GONÇALO DE FREITAS: Matrícula nº 80110

RAFAEL DA ROSA LINO JUNIOR: Matrícula nº 288017

ANDERSON LEITE BULHOES: Matrícula nº 309525

Art. 3º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - Inventariar trimestral, semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;

II - Apresentar a cada trimestre, semestre e ano os relatórios parciais ao setor responsável pela gestão do almoxarifado a respeito dos levantamentos efetuados;

III - Ao final do exercício, entregar ao setor responsável pela gestão do almoxarifado o relatório conclusivo dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;

IV - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;

V  -  Propor  o  tratamento  a  ser  dispensado  nas  situações  de  inconsistências  no  inventário, conforme disposto no Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013;

VI - Propor, quando necessário, procedimentos que visam a dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, efetuar, se for o caso, a baixa (transferência) e encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

Art.  4° O  Setor  responsável  pela  gestão  do  almoxarifado  deverá  adotar,  dentre  outros,  os seguintes procedimentos:

I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitado;

II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;

IV  -  Regularizar  junto  aos  órgãos  competentes  as  irregularidades  constatadas,  conforme  a legislação vigente;

V  -  Propor  o  tratamento  a  ser  dispensado  nas  situações  de  inconsistências  no  inventário, conforme disposto no Decreto nº 1.974/2013, de 25/10/2013;

VI - Propor, quando necessário, procedimentos que visam a dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;

VII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, efetuar, se for o caso, a baixa (transferência) e encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art.5º Compete a mesma comissão o desfazimento dos materiais inservíveis, classificados como irrecuperáveis, a serem baixados por inutilização:

I - Catalogar todos os materiais inservíveis, com levantamento fotográfico da situação dos bens a serem baixados;

II - Compete à Comissão de Desfazimento a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa  e  desfazimento,  conforme  descritos  na  IN 03/2016/SEGES/SEAPS;

III - Relacionar todos os bens a serem baixados e passar à unidade de almoxarifado para baixa no sistema SIGPAT e para a Contabilidade para baixa no sistema FIPLAN.

Art. 6º  Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 7º Quando convocados os membros da Comissão ficarão à disposição para  o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 8º Estabelecer a data de 15 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 9º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado.

Art. 10º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 02 de maio de 2023.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL