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PORTARIA Nº. 059/2022/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 210/2016/CGE-COR/POLITEC;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº CGE-PRO-2022/00922;

Considerando o contido no despacho decisório de fls. 454 e 456;

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR a absolvição do servidor José Urbano França Filho.

Art. 2º DETERMINAR o arquivamento da presente ação disciplinar.

Art. 3º DETERMINAR que se notifique o setor de Gestão de Pessoas e a Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP quanto à conclusão do feito.

Art. 4º DETERMINAR que se notifique o servidor e seu defensor, enviando-lhe o inteiro teor do despacho decisório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2022.

Rubens Sadao Okada

Diretor-Geral

POLITEC / SESP / MT

(Original assinada)