Aguarde por favor...

INSTRUÇÃO NORMATIVA 008/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre repasse de recurso e prestações de contas dos recursos destinado à aquisição e distribuição de kits com itens da alimentação escolar em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da decretação de estado de calamidade pública.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos, Lei Complementar nº 612/2019, e pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 328/2019;

Considerando o que dispõe a Lei nº 13.987/2020, de 07 de abril de 2020 que altera a Lei nº 11.947/2009, marco legal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;

Considerando a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020 que dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19;

Considerando o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socio-econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de normatizar o repasse de recurso as unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Transferir recursos financeiros aos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar- CDCE das Escolas Públicas Estaduais destinados à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios para composição do kit da alimentação escolar em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de calamidade pública.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos pela Secretaria de Estado de Educação a cada unidade escolar em 01 (uma) parcela (abril), podendo ser acrescida de novas parcelas em decorrência de necessidade devidamente justificada.

Art. 3º Os recursos repassados pela SEDUC aos CDCEs, no âmbito do PNAE, nos termos tratados nesta Instrução Normativa, serão computados junto aos repasses regulares do exercício de 2020, para efeitos de prestação de contas, a ser realizada no ano subsequente, de acordo com a Instrução Normativa 005/2019/GS/SEDUC/MT.

Parágrafo único. As Unidades Escolares deverão enviar na prestação de contas anual do PNAE justificativa indicando as notas referente as aquisições dos kits, a ficha de controle de entrega dos kits distribuídos durante o período de suspensão da aulas, devidamente assinado pelo CDCE.

Art. 4º Para atendimento das Unidades Escolares que não possuírem seus CDCE´s regularizados, excepcionalmente, o recurso financeiro será transferido para a conta bancária do CDAP - Conselho Deliberativo das Assessoria Pedagógica responsável, conforme prevê a Portaria nº 217/2020/GS/SEDUC/MT, exclusivamente para aquisição dos kits.

§ 1º A execução financeira e a prestação de contas de que trata este artigo, se dará conforme estabelecido pela Instrução Normativa 005/2015/GS/SEDUC/MT.

§ 2º O CDAP que receber recursos financeiros para aquisição dos kits de alimentação escolar, deverá enviar na prestação de contas semestral, a ficha de controle de entrega dos kits distribuídos durante o período de suspensão das aulas, devidamente assinado pelo CDCE.

§ 3º Os kits deverão ser adquiridos dos fornecedores habilitados no pregão da alimentação escolar de cada município, por meio de contrato da assessoria com os fornecedores para atender as determinadas escolas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  02  de  setembro  de  2020.