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PORTARIA Nº 17/GABINETE MILITAR/2019

Dispõe sobre o horário de expediente e o controle da jornada de trabalho dos servidores lotados no Gabinete Militar. O horário de expediente administrativo ao público será das 7:30 horas às 11:30 horas e das 13h às 17h.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o do artigo 10º da Lei Complementar nº 612 de 28 de Janeiro de 2019, combinado com o Art. 32, caput, da Lei Complementar n° 555 de 29Dez2014 e

CONSIDERANDO o Estatuto do Servidor Público Estadual, Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990, e a Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que confere autoridade aos Secretários de Estado ou dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º O horário de expediente administrativo ao público será das 7:30 horas às 11:30 horas e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira no Gabinete Militar.

Parágrafo único. Todas as unidades administrativas deverão funcionar regularmente no período compreendido no caput, ficando vedada, neste período, a ausência total dos seus servidores.

Art. 2º O horário do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos com regime de 40h semanais será das 7h30 às 17h00.

Parágrafo único. A jornada dos estagiários será aquela estabelecida no termo de compromisso de estágio, considerando, no que couber, as diretrizes desta Portaria.

Art. 3º Gestão pela qualidade da administração pública no seu funcionamento.

§ 1º Na da jornada de trabalho, a chefia imediata deverá observar:

I - o funcionamento permanente da unidade no horário de expediente disposto no art. 2º desta Portaria;

II - a adequação entre o interesse público na continuidade e eficiência do serviço e a necessidade do servidor;

III - a compatibilidade da jornada do servidor com o dever de cada unidade em atender ao público interno e externo; e

IV - a necessidade de se respeitar o intervalo intrajornada de 01:30 horas, para o regime de jornada de 08 horas diárias, destinados à refeição e descanso do servidor.

Art. 4º Admite-se, eventualmente, a tolerância de atraso ou saída antecipada de até 15 (quinze) minutos da jornada diária de trabalho, sem prejuízo da remuneração do servidor e sem a necessidade de justificativa à chefia imediata.

Art. 5º O Controle de Assiduidade e Pontualidade realizado pelo Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web-ponto dos servidores lotados no Gabinete Militar continuam a ser regidos pela Portaria n° 067/2015/SEGES, de 15 de outubro de 2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de Novembro de 2019.

Art. 7° Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de Novembro de 2019.

Original Assinado

Eduardo Henrique de Souza - Cel PM

Chefe do Gabinete Militar