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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a determinação dos processos referentes a prestação de contas que se encontram reprovadas e/ ou ausentes e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe a Lei Estadual 7040, de 01.10.98, a Instrução Normativa nº 004/2017/GS/SEDUC/MT, a Instrução Normativa nº 005/2015/GS/SEDUC/MT, a Instrução Normativa nº 005/ 2017/ GS/ SEDUC/MT, a Instrução Normativa nº 011/2018/GS/SEDUC/MT, a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/ CGE nº 001/2015, a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/ CGE nº 001/2016, a Instrução Normativa nº 012/ 2017/GS/SEDUC/MT e,

Considerando que a Unidade Setorial de Correição-USC tem dentre suas atribuições institucionais receber representações de irregularidades e/ ou desvios de condutas funcionais;

Considerando que a ausência e/ou reprovação das contas se constitui em irregularidade;

Considerando que a análise das contas se trata de exame técnico-financeiro;

Considerando que a manifestação jurídica não tem o condão de modificar a situação das contas reprovadas e/ ou ausentes;

Considerando a necessidade de otimização do fluxo processual dentro do âmbito dessa Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os processos referentes à prestação de contas que se encontram reprovadas e/ ou ausentes devem ser encaminhados diretamente à Unidade Setorial de Correição - USC.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário nas instruções normativas nº 004/2017/GS/SEDUC/MT, nº 005/2015/GS/SEDUC/MT, nº 005/2017/GS/SEDUC/MT, nº 011/2018/GS/SEDUC/MT e Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  28  de  março  de  2019.