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Resolução Normativa n° 001/2019

Altera a Resolução Normativa n° 002/2009, que dispõe sobre meios de impugnação, no âmbito da AGER/MT, de atos de imposição de penalidade decorrentes de sua competência regulatória ou delegada.

A Diretoria Executiva Colegiada da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da Lei Complementar nº. 429/2011 e Art. 5º, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 1.017/17, e

Considerando os princípios norteadores dos processos administrativos, em especial o princípio da eficiência;

Considerando a necessidade de se adequar, no âmbito do convênio de descentralização firmado entre a AGER/MT e a ANEEL, o procedimento para apreciação de defesa e recurso apresentados contra os autos de infração aplicados pela AGER/MT, no exercício da competência delegada;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 6° da Resolução Normativa n° 002, de 2 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Caberá Defesa, dirigida ao Diretor Regulador da respectiva área de regulação, dos atos de Analistas Reguladores ou Coordenadores Reguladores que importarem em imposição de penalidade aos administrados, excetuando-se, os atos que importarem imposição de penalidade aos agentes do setor elétrico, no âmbito do Convênio de descentralização com a ANEEL.”

Art. 2° Acrescentar ao art. 8° da Resolução Normativa n° 002, de 2 de julho de 2009, o parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 8º .

(...)

Parágrafo único: Caberá, ainda, Recurso à Diretoria Executiva dos atos do Coordenador Regulador que importar em imposição de penalidade aos agentes do setor elétrico, no âmbito do Convênio de descentralização com a ANEEL”

Art. 3° Alterar o art. 10º da Resolução Normativa n° 002, de 2 de julho de 2009, bem como acrescentar ao mesmo o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 10º Os Recursos dirigidos à Diretoria Executiva da AGER serão, previamente, submetidos à Advocacia Geral Reguladora - AGER, para análise e parecer, a fim de instruir tanto o voto do Relator como da própria Diretoria.

Parágrafo único. Nos casos dos Recursos dirigidos à Diretoria Executiva da AGER interpostos contra atos que importarem imposição de penalidade aos agentes do setor elétrico, no âmbito do Convênio de descentralização com a ANEEL, estes serão submetidos à Advocacia Geral Reguladora - AGR, para análise quanto a questões jurídicas suscitadas e de conformidade do rito procedimental.”

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2019.

Fábio Calmon

Presidente Regulador

Gisele de Auxiliadora de Almeida Rios

Diretora Reguladora de Energia e Saneamento

Keile Costa Pereira

Diretora Reguladora de Ouvidoria