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PROCESSO Nº:      444759/2015

APENSOS:              394288/2018

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E

DIREITOS HUMANOS - SEJUDH; e

CLÁUDIO MESSIAS DE SOUZA

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por CLÁUDIO MESSIAS DE SOUZA, RG nº 1080038-7 SSP/MT, CPF nº 788.126.311-34, e de acordo com o art. 81 da Lei 7692/02, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões contidas no Parecer nº 650/SGACI/2018, e NÃO PROVER o Pedido de Reconsideração interposto, de forma a manter a decisão publicada no Diário Oficial nº 27311, do dia 30 de julho de 2018, que aplicou a penalidade de demissão do serviço público estadual a CLÁUDIO MESSIAS DE SOUZA; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de  dezembro  de 2018.