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PROCESSO Nº:     560638/2018

INTERESSADO:   FELIX MARQUES

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM REQUERIMENTO DE

DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO OCUPADO

PELO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do requerimento formulado por FELIX MARQUES, nos autos em epígrafe, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas na Manifestação nº 269/SGACI/2018. 2. Não conhecer do requerimento, nos termos do que dispõe o art. 80, IV, da Lei nº 7.692/2002, uma vez que exaurida a esfera administrativa. 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão e cópia do Parecer nº 408/SGA/2015, para que, mais uma vez, tenha ciência do posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado sobre seus pedidos.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  dezembro  de 2018.