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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATOS DA PRESIDÊNCIA

ATO: 126/2016 - CEE/MT(**)

INTERESSADO: VANGUARDA INSTITUTO DE EDUCACÃO-UNIDADE POLO CUIABÁ localizada na Avenida Mato Grosso, nº 23, Centro Norte, Município de Cuiabá-MT, mantido pela Vanguarda - Instituto de Educação Continuada LTDA, com CNPJ 10.471.592/0001-83. DECISÃO: Com fulcro no processo nº 678/2015/WEB-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 78/2016, aprovado em 08 de março de 2016, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para oferta da Educação Básica, etapas: Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) / EaD (Educação a Distância), por 03 (três) anos, período de 01/01/2016 a 31/12/2018, na unidade polo de Cuiabá/MT. Considera-se necessário e exige-se as devidas adequações e providências da Instituição para ofertar a modalidade EJA/EaD (a Distância), quanto a organização curricular específica da modalidade EJA-Resolução Normativa nº 5/2011-CEE/MT e a devida inserção do pedido de AUTORIZAÇÃO de cada um dos polos de apoio presencial que a Instituição dispõe, em cumprimento a Resolução Normativa nº 4/2012-CEE/MT- (EaD) e a Resolução Normativa nº 01/2016-CNE/MEC.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá, MT, 16 de julho de 2016.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE-MT

**Republica-se por determinação do Parecer 49/2018-CEPS/CEE-MT