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JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 007/2013.

1.             APROVO o Parecer da Corregedoria nº. 050/2018, de fls. 269/270, parte integrante desta decisão, que opina pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos, em seus aspectos formal e material;

2.             ACOLHO o Relatório Final da Comissão Processante, que recomenda pelo arquivamento do processo ante a insuficiência de provas para que com segurança se aplique qualquer penalidade prevista em lei;

3.             JULGO que o servidor LINO DIAS VIEIRA, está isento de responsabilidade e pena;

4.             DECIDO pelo arquivamento do processo;

5.             DETERMINO, ainda, os consecutivos atos:

a) À Unidade Setorial de Correição da SETAS, para conhecimento, e dar ciência desta decisão ao servidor LINO DIAS VIEIRA;

b) Ciência à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para registro do fato e anotações nos assentamentos da servidora;

c) Determine a SETAS por meio do Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, estabeleça mecanismos de controles efetivos nos contratos de fornecimento de combustível e de gerenciamento eletrônico;

d) Ciência da decisão à Controladoria Geral do Estado sobre o arquivamento do presente feito;

e) Publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2018.

(original assinado)

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social