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D.O. nº27159 de 11/12/2017

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2017- CEE-MT

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2017- CEE-MT

Revoga Resoluções Normativas do Conselho Estadual de Educação - CEE-MT, cujas disposições foram substituídas por outras.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE/MT, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 49/1998 e suas alterações, pelo Regimento Interno deste órgão Colegiado - Decreto nº 2.943/2001 e por decisão da Plenária do dia 14 de novembro de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º. Revogar as Resoluções e Atos Normativos a seguir relacionados, tendo em vista que suas disposições já estão contidas em outros atos, considerando a atualização da legislação de referência:

I.       RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 336/01 CEE-MT que “Autoriza o Centro Estadual de Exames Supletivos da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a realizar exames supletivos especiais, mediante convênio, nas etapas do ensino fundamental e médio, para certificação de estudos a alunos matriculados em cursos autorizados na forma a distância e semipresencial, em instituições de ensino previamente credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso”. Contemplada pela Resolução Normativa nº 05/2011 CEE-MT.

II.      RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 177/02 CEE-MT que visa “Aprovar o Programa de Educação de Jovens e Adultos, da Secretaria de Estado de Educação, contendo as diretrizes e critérios de oferta da modalidade de EJA, através de cursos e exames de ensino fundamental e médio, para as escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino”. Contemplada pela Resolução Normativa nº 05/2011 CEE-MT.

III.     RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 126/03 CEE-MT que “Institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica do Campo no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso”. Contemplada pela Resolução Normativa nº 03/2013 CEE-MT.

IV.    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 265/04 CEE-MT que “Fixa roteiro a ser observado na verificação “in loco” com vistas ao credenciamento, recredenciamento de instituições de Ensino Superior, à autorização e ao reconhecimento de cursos/habilitações de Ensino Superior no Sistema Estadual de Ensino”. Contemplada pela Resolução Normativa nº 01/2011 CEE-MT.

V.     RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 479/07 CEE-MT que “Dispensa a exigência de documento escolar comprobatório do Ensino Fundamental para aprovados através de Exames Supletivos somente ao nível Médio, no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso”. Contemplada pela Resolução Normativa nº 05/2011 CEE-MT.

VI.    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/10 CEE-MT que “Fixa normas para a oferta do Programa de Integração da Educação Profissional à Educação Básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - PROEJA - no Sistema Estadual de Ensino”. Contemplada pelas Resoluções Normativas nº 05/2011 e 01/2014 CEE-MT.

VII.   RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/15 CEE-MT que visa “Suspender os efeitos constantes no artigo 11, parágrafo único, e o artigo 25, §2º da Resolução Normativa nº 002/2009-CEE/MT, bem como a suspensão da Resolução Normativa nº 003/2014-CEE/MT-que altera em partes a Resolução Normativa nº 02/2009-CEE/MT, por reprodução da matéria suscitada nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação nº 01/2010 e nº 06/2010, no que concerne à limitação do acesso à educação infantil aos quatro anos de idade, e o acesso ao ensino fundamental aos seis anos de idade, até a decisão do mérito da Ação Civil Pública supramencionada”.

VIII.  ATO Nº 03/15 CEE-MT que suspendeu os efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal nos autos nº 5826-18.2014.4.01.3600 que tramita na 8ª vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, e, considerando a necessidade de informar à sociedade a idade limite para ingresso na Pré-escola e Ensino Fundamental aos alunos do Sistema de Ensino de Mato Grosso.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,                                                                                                            PUBLICADA,               

C U M P R A - S E

Cuiabá-MT, 28 de novembro de 2017.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

Homologamos:

DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - Secitec

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso - Seduc