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Termo de Opção por Crédito Presumido - Declaramos que o contribuinte abaixo relacionado comunica a opção pelo Crédito Presumido nas saídas interestaduais dos produtos mato-grossenses abaixo arrolados, observando os critérios regulamentares descritos no Art. 1º do Anexo VI do RICMS/2014, de forma que a carga tributária final, sem direito a crédito, seja equivalente a 3% sobre o valor da operação, acobertada por NF-e; para as operações com Algodão em Caroço, Caroço de Algodão, Algodão em Pluma e Fibrilha de Algodão de produção Mato-Grossense. Contribuinte: A. M. DE MORAES - EPP. - IE. 13.179.295-4. Gerente da Agência Fazendária de Rondonópolis: Eliane Claudia Braga - AAF - Mat. 49618001-0 - Em 16/10/2017.

TERMO DE OPÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO COM DIFERIMENTO DO ICMS na Segunda Operação, conforme estabelece a Portaria 079/2000-SEFAZ e suas alterações, bem como o Artigo 1º do Anexo VII, juntamente com o Artigo 573 do RICMS/2014, do Contribuinte de Rondonópolis: MID COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - EPP. - Inscrição Estadual 13.590.958-7. Agencia Fazendária de Rondonópolis, Eliane Claudia Braga - Mat. 49618001-0, Gerente. Em 09/10/2017.