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PROCESSO Nº:       276064/2014

INTERESSADO:    ELZA FERREIRA DOS SANTOS SERVIÇOS - SELIGEL

ASSUNTO:              EXTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Trata-se de Recurso Administrativo apresentado pela empresa ELZA FERREIRA DOS SANTOS SERVIÇOS - SELIGEL, em face do processo administrativo nº 276064/2014, instaurado por meio da Portaria nº 37/GAB/SAD, de 16 de maio de 2014, em obediência ao art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, e do art. 10º, X, da Constituição Estadual com o fim de apurar eventuais irregularidades no contrato nº 023/2013/SAD.

Diante do exposto, DECIDO pelo IMPROVIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela empresa ELZA FERREIRA DOS SANTOS SERVIÇOS - SELIGEL, com base nos fundamentos suscitados no Relatório da Comissão Processante, bem como no Parecer nº 23/SGA/2013, exarado pela douta Procuradora do Estado Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral.

Determino ainda, instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor SÉRGIO BRUNO MENDES CURVO GUGELMIN, afim de apurar sua responsabilidade como fiscal do contrato, por atestar as notas fiscais sem a devida conferência das obrigações contratuais. Além da instauração de Processo Administrativo para identificar e apurar a responsabilidade pela Contratação da Empresa.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   maio   de 2017.