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PORTARIA N.º 61/2016/METAMAT/MT

Constitui a Comissão Gestora do programa A3P na METAMAT/MT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA METAMAT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Programa do Governo Federal “Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)”, que visa minimizar impactos socioambientais negativos das atividades governamentais, a construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos - bem como entre estes e os bens públicos -, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos, e o combate ao desperdício;

Considerando o Termo de Adesão celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente-MMA e o Estado de Mato Grosso, parte integrante do Processo nº 02000.001683/2015-32, com assinatura em 26/10/2015, publicado no Diário Oficial da União de 26/11/2015 - Seção 3 (p. 131) com fins de implantação do Programa A3P no âmbito estadual;

Considerando o Programa Estadual de Educação Ambiental, que prevê ações da SEMA/MT, e propõe a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais das Secretarias Executivas do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Programa A3P na METAMAT/MT, sendo os seguintes os seus membros:

I.         Hermes Paiva Serra

II.        Andréa Aparecida luz de Almeida Barros

III.       Antonio Milton Borsonaro Junior

IV.       Juliane Heloysa da Silva Rocha

V.        Rafael Batistela Pontin

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I.            Propor diretrizes para a implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) no âmbito da Metamat;

II.           Propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de aplicação da A3P na Metamat/MT;

III.          Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P na Metamat/MT;

IV.          Orientar e acompanhar a aplicação da A3P na Metamat/MT, por meio de recrutamento e capacitação de Facilitadores, indicados por cada setor;

V.           Divulgar informações e dados sobre as atividades da A3P nesta Empresa a todos os servidores de sua esfera de atuação;

VI.          Interagir com a equipe responsável pela A3P no Ministério do Meio Ambiente, e outros órgãos e entidades vinculados ou relacionados ao programa, para a troca de experiências.

§ 1º. A coordenação dos trabalhos da Comissão Gestora ficará a cargo do servidor Hermes Paiva Serra.

§ 2º.  Os membros da Comissão Gestora terão mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução.

§ 3º Haverá no mínimo 01 (um) Facilitador integrante de cada setor, todos coordenados pela Comissão Gestora, e terão as seguintes atribuições:

A.          Instituir em seus setores (unidade, gerência, coordenadoria, núcleo, gabinete) as diretrizes definidas pela Comissão Gestora por meio de Acordos de Convivência, Procedimentos e Normas.

B.          Elaborar dados de consumo e descarte de resíduos e encaminhar resultados periódicos à Comissão Gestora.

Art. 3º Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes da Comissão Gestora e dos Facilitadores correrão por conta das suas respectivas Diretorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Diretor Presidente                               

MARCOS VINIVIUS PAES DE BARRO 

Diretor Técnico                                                                                                                                     

MARCELO DA COSTA MARQUES

Diretor Administrativo Financeiro

Cuiabá, 04 de agosto de 2016.