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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2016/CGPJC/MT

EXTRATO DA PORTARIA N. 067/2016/CGPJC/MT.

AUTORIDADE PROCESSANTE: ALCINDO RODRIGUES DA SILVA

ACUSADOS -         PAULO SUADY FERREIRA VIEIRA - Investigador de Polícia

EDUARDO AUGUSTO BARCELOS - Investigador de Polícia

DO OBJETO - Processo Administrativo Disciplinar Nº 003/2016/CGPJC/MT, que visa apurar, em tese, quebra dos deveres do policial civil, além de infrações administrativas, previstos nos seguintes artigos:

Deveres do Policial Civil:

“Artigo 219: II - Cumprir as normas e regulamentos desta lei complementar e do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes;

XIII- Zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e a dignidade humana;

XIV - proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil;

XV - adotar providências cabíveis, se competente, em face de irregularidade de que tenha conhecimento e levar o fato à autoridade superior; Infrações Administrativas: Artigo 220, 2. Do segundo grau:

IV - não tomar as providências, da sua alçada, sobre falta ou irregularidade de que tenha conhecimento ou, quando não for competente para reprimi-la, deixar de comunicá-la imediatamente à autoridade que o seja; XVI - valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave;

3. De terceiro grau:VI - praticar qualquer ato que caracterize improbidade administrativa; 4. De quarto grau:IV - praticar qualquer outro fato definido como crime, cuja pena prevista seja de reclusão, isolada ou cumulativamente com pena de multa”

Todos esses dispositivos previstos na LC nº 407, de 30/06/2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogável por igual prazo.

FUNDAMENTO LEGAL - Artigos 255 a 282 da LC n. 407 de 30/06/2010.

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA

Delegado de Polícia - Corregedor Geral da PJC/MT