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DECRETO Nº        379,         DE   29   DE          DEZEMBRO         DE 2015.

Revoga dispositivo do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a modificação que se insere na legislação mato-grossense, a fim de se adequá-la às disposições encartadas em atos de hierarquia superior que regem o ICMS em nível nacional;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam revogados a Seção II do Capítulo XIX do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como o artigo 104-A que a integra.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  29  de   dezembro   de 2015, 194° da Independência e 127° da República.