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D.O. nº26684 de 22/12/2015

Portaria nº 769/2015 (Regulamento de Gestão nº 009-2015-SAAS-SEMA - Controle e Recebimento dos bens patrimoniais móveis permanentes)

PORTARIA Nº 769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Regulamento de Gestão n.º 009/2015/SAAS/SEMA-MT, que estabelece normas e procedimentos para o controle e recebimento dos bens patrimoniais móveis permanentes pertencentes à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e inc. II, do art. 5º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual; e

Considerando a Lei Complementar Federal n° 101 de 04/05/2000, a Portaria Conjunta SEPLAN/SEFAZ/SAD/AGE n°04 de 05/10/2010, o art. 29 do Decreto Estadual n° 2.318 de 11/01/2010, o Manual Técnico da SAD (Manual Técnico de Normas e Procedimentos - Volume III - Sistema de Patrimônio e Serviços), e ainda atendendo a orientação dos Órgãos de Controle Interno CGE/MT e Controle Externo TCE/MT;

Considerando o Decreto n.º 194 de 15 de julho de 2015 que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis da Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e o Regimento Interno desta Secretaria;

Considerando a necessidade de estabelecer normas visando disciplinar a incorporação, transferência e a baixa dos bens patrimoniais móveis permanentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, bem como adotar procedimentos para o seu controle.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Regulamento de Gestão n.º 009/ 2015/SAAS/SEMA-MT, que estabelece normas e procedimentos para regulamentar as atividades relativas ao recebimento, tombamento, registro, controle, movimentação, baixa e inventário de bens patrimoniais móveis permanentes pertencentes à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT.

Art. 2º Compete a Gerência de Patrimônio Mobiliário, subordinada à Coordenadoria de Apoio Logístico, executar e gerenciar atividades de recebimento, tombamento, registro, guarda dos bens em estoque, controle, movimentação, preservação e baixa de bens patrimoniais móveis permanentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Art. 3º Caberá a Gerência de Patrimônio Mobiliário manter atualizado o regulamento instituído por esta portaria, que possui finalidade normativa na SEMA-MT, e ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS, disponibilizar o documento em endereço na intranet a ser acessado no “banner - Desenvolvimento Organizacional, no item 3 - Atos normativos de Gestão”, com o devido “link” possibilitando acesso via web.

Art. 4º Deverão os gestores e servidores da SEMA-MT observarem ao disposto nesta Portaria, no sentido de cumprir as normas estabelecidas no regulamento de que trata este ato normativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2015.