Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 080/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 220910/2015 - JOSÉ LUIZ DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5533/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/06/2008 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00161/07-6; NIT: 1118807783-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 22544, nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos, 02 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 anos, 02 meses e 29 dias, nos períodos de: 02/05/1973 a 30/05/1980 (07 anos e 29 dias) e 01/09/1980 a 31/10/1982 (02 anos e 02 meses), prestado a Alfredo Delábio;

b) 01 ano, 11 meses e 28 dias, no período de 01/09/1983 a 29/08/1985, como contribuinte individual.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 30 a 31/08/1985 e 01/03/1991 a 13/04/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 399155/2015 - MARIA ROSA DE MELO E SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5543/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000006/2015 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger - PREVI-LEVERGER, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Especializado, matrícula n.º 94134 nos seguintes termos:

Averbe-se:

13 anos, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI - LEVERGER), nos períodos de: 20/03/1987 a 17/05/1991 (04 anos, 01 mês e 28 dias) e 18/05/1991 a 15/02/2001 (09 anos, 08 meses e 28 dias), prestado à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, nas funções de Contínua e Auxiliar de Serviços Gerais, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 276486 e 473471/2015 - MÍRIAM VAZ VIEIRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5622/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00008/05-6; NIT: 1072056313-1 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 049889/2014 expedida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - SPPREV em 16/09/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48728, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 01 ano de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 23/08/1999 a 22/08/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Juscimeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 25/03 a 19/07/1988, 06/07 a 04/10/1992 e 07/04/1997 a 08/02/1998, prestado à Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, na função de PEB II,  para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/06/1976 a 06/09/1977, 26/01 a 29/05/1978 e 19/10/1978 a 29/12/1983, uma vez que já foram averbados conforme Portaria nº. 027/2006 - SSRH/SAD - D.O.E de 24/05/2006, bem como os períodos de: 06/03 a 06/04/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso e 10/05 a 17/07/2000, concomitante com o tempo de serviço averbado prestado à Prefeitura Municipal de Juscimeira.

04) Processo nº. 259883/2015 - PAULO ALBERTO DE ARAÚJO - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 5539/MTPREV/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00212/15-0; NIT: 1702972992-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Delegado de Polícia, matrícula n.º 38683, nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 05 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 22/05/1985 a 17/11/1986, prestado ao Parque Mutirama de Goiânia, na função de Auxiliar de Serviços Diversos, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Com relação ao período de 18/06/1986 a 02/08/1990, o mesmo se encontra averbado, conforme Despacho nº. 37/1993 - DGPJC, publicado no Diário Oficial de 09/12/1993, cópia anexa, fls.24.

Foi omitido o período de 18 a 20/11/1986, pois está concomitante com o tempo de serviço averbado, prestado ao Estado de Goiás.

05) Processo nº. 836318/2011 (Apensos nº. 477436/2011 e 293794/2015) - PAULO ROBERTO DE LIMA SOUZA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5676/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 21/11/2011 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 05/2015 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 08/06/2015, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 36255, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 11 meses e 28 dias, no período de 04/02/1980 a 31/01/1981, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º. Batalhão de Engenharia da Construção, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 13 anos, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/10/1982 a 30/06/1988, 26/01 a 19/02/1995 e 11/01/1997 a 03/06/2004, prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na função Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/07/1988 a 31/01/1990, 21/02/1994 a 25/01/1995, 20/02/1995 a 10/01/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 655973/2013 - SÔNIA REGINA ANDRADE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5661/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00031/13-0; NIT: 1702900058-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42036, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03 a 06/06/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, na função de Auxiliar de Cadastrador, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/05/1999 a 01/02/2003 e 01/03 a 31/03/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 609195/2012 - SEBASTIÃO RENATO DE MORAES - Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN. Homologo o Parecer nº 5631/MTPREV/2015 de Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00005/03-1; NIT: 1011603190-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 62421, nos seguintes termos:

Averbe-se:

09 anos, 09 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1) 02 anos e 11 meses, no período de 01/03/1978 a 31/01/1981, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso - EMATER, na função de Datilógrafo;

2) 06 anos, 10 meses e 10 dias, no período de 01/02/1981 a 10/12/1987, prestado à Comissão Estadual de Planejamento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CEPA, na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 04/01/1988 a 14/10/1990, 01/02 a 31/12/1992 e 01/06/1993 a 30/06/1996, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

V - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

8) Processo nº. 545023/2015 (apensos: 578162/2014 e 47809/2015) - DEJALIZETE LEOPOLDINO FERREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 17.09.2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o subitem 2 do item 02 - Portaria nº. 062/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de setembro de 2015 (Processos nº. 578162/2014 e 47809/2015 - SEDUC), apensos, em nome de DEJALIZETE LEOPOLDINO FERREIRA DOS SANTOS, RG nº. 405.215 SSP/MT, Professora da Educação Básica, matrícula nº. 84532, referente à averbação de tempo de serviço de 02 anos, 01 mês e 09 dias, no período de 02/02/1992 a 10/03/1994, prestado à Sociedade Educacional Araújo LTDA - ME.

Obs. Permanecem inalterados o subitem 1 do item 02 e demais termos da Portaria nº.  062/2015 - MTPREV, Diário Oficial de 17 de setembro de 2015, com relação à averbação a favor da servidora.

9) Processo nº. 543819/2015 (apensos: 33737/2012 - SAD e 544784/2009 - SEFAZ) - NELY GOMES DE AMORIM - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 22.03.2013 e 02/04/2013, nos seguintes termos:

I. Que seja tornado sem efeito o item 06 da Portaria nº. 012/2013 - SGP/SAD e item 05 da Portaria nº. 013/2013 - SGP/SAD, publicadas no Diário Oficial de 22 de março e 02 de abril de 2013, respectivamente, referente à averbação de 19 anos, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: a) 16/09/1980 a 17/12/1999 (19 anos, 03 meses e 02 dias), prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A e b) 28/02 a 31/08/2000 (06 meses e 04 dias), prestado ao Banco do Brasil S/A, em nome de NELY GOMES DE AMORIM, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 99961, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, uma vez que saiu incorreta a fundamentação legal.

II. Deferir Averbação de Tempo de Contribuição a favor da servidora NELY GOMES DE AMORIM, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 99961, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Averbe-se: 19 anos, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 19 anos, 03 meses e 02 dias, no período de 16/09/1980 a 17/12/1999, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 meses e 04 dias, no período de 28/02 a 31/08/2000, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

10) Processo nº. 503657/2015 (apensos: 497048/2015 e 391644/2013) - WALTEMBERG DE SOUSA SANTOS - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 08.10.2015, nos seguintes termos:

1) Na Portaria nº. 069/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 08 de outubro de 2015, que seja tornado sem efeito o subitem 1 do item 09, que averbou para todos os efeitos, 01 ano, 03 meses e 14 dias, no período de  20/02/2006 a 14/06/2007, prestado à Fundação de Apóio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, em nome de WALTEMBERG DE SOUSA SANTOS, Analista Administrativo, matrícula nº. 139116, lotado na Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

2) Que seja averbado: 01 ano, 03 meses e 14 dias, no período de 20/02/2006 a 14/06/2007, prestado à Fundação de Apóio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso, na função de Auxiliar de Compras, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº. 069/2015 - MTPREV, de 08 de outubro de 2015, com relação à averbação de tempo de contribuição a favor do servidor.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de Novembro de 2015.