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PROCESSO N.:     71220/2015

APENSOS:       388584/2013; 667626/2014; 512254/2013; 207293/2014; 662781/2014; 207293/2014; 587850/2014; 182715/2015; 332888/2015; 71220/2015; 284517/2015.

INTERESSADO:    Kleber Ferraz Albuês

Ouvidoria Geral de Polícia de Mato Grosso.

ASSUNTO:                            Revisão de Processo Administrativo Disciplinar - Kleber Ferraz Albuês.

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado com o fim de apurar eventuais transgressões disciplinares praticadas pelo servidor público estadual, Sr. Kleber Ferraz Albuês, que teve origem na Portaria nº 020/2013/CGPJC/MT de 04 de fevereiro de 2013, pela prática, em tese dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, tendo como vítima Thiago Festa Figueiredo.

Destarte, e após análise de todos os argumentos da defesa aviada pelo servidor em comento, conclui-se que a decisão que tornou sem efeito a pena de demissão aplicada ao servidor Kleber Ferraz Albuês, padece de vício insanável, impossível de convalidação, haja vista, que não estavam presentes os requisitos legais para se proceder a revisão do processo administrativo disciplinar.

Em face de todo o exposto nos autos, e atento à recomendação exarada pela Procuradoria-Geral do Estado, declaro a nulidade do Ato Governamental n° 24.206/2014, de 23 de dezembro de 2014, com fulcro no artigo 25, II, III e VII, da Lei Estadual n° 7.692, de 01 de julho 2002, e ratifico integralmente, a decisão (Ato Governamental n° 21.581, de 16 de julho de 2014), que aplicou a pena de demissão ao servidor Kleber Ferraz Albuês, investigador de Policia Civil.

Notifiquem-se o servidor interessado, seu defensor e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, para conhecimento da presente decisão e providências.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09   de   novembro   de 2015.