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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 058/15

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2015.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a audiência pública que apresentará o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA do Complexo Hidrelétrico do Rio Juba, composto pelas PCH's Tapirapuã, Corredeira e Usina Velha;

Considerando o que determina o artigo 43, do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada em plenário pelos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar os representantes da Federação dos Trabalhadores da Indústria no Estado de Mato Grosso - FETIEMT, Instituto Centro de Vida - ICV e Operação Amazônia Nativa - OPAN, para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nas Audiências Públicas, as quais serão realizadas nos dias 17/11/2015 em Barra do Bugres e 18/11/2015 em Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA do Complexo Hidrelétrico do Rio Juba, composto pelas PCH's Tapirapuã, Corredeira e Usina Velha, de responsabilidade da empresa BI - Empresa de Estudos Energéticos S/A.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Corsini

Presidente do CONSEMA

em substituição