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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 059/15

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2015.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 447284/12 - Agropecuária Maggi Ltda. 

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Parecer Técnico nº 96051/DUDJUINA/SURAC/2015 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para a construção de 03 (três) pontes de concretro, localizadas nos trechos 29 Assentamento Vale do Seringal, Setor I ao Setor III e na MT-420, zona rural do município de Castanheiras, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Corsini

Presidente do CONSEMA

em substituição