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PROCESSO N.:     456138/2014 (04 volumes).

APENSOS:                            Processo n. 11642/2015

INTERESSADA:    Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

ASSUNTO:                            Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor

Carlos Henrique de Souza Ferreira.

Trata-se de processo administrativo disciplinar nº 010/2012/CPPAD/SEJUDH, instaurado no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, para apurar possíveis irregularidades imputadas ao servidor Carlos Henrique de Souza Ferreira.

O presente processo teve início através da Portaria n. 464/2012/AGE-COR/SEJUDH, de 21 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial nº 25883 do Estado de 06 de setembro de 2012, tendo como fundamento os Processos nº 778764/2009, nº 11085/2008, nº 2731/2008, nº 915/2008; Boletim de Ocorrência nº 2020005.07.002049-4; e, Processo Crime n° 73/2008, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, além de outros documentos necessários a total elucidação dos fatos.

Em face de todo o exposto nos autos, e, atento à recomendação exarada pela Procuradoria-Geral do Estado, decido pela aplicação da pena de DEMISSÃO ao servidor Carlos Henrique de Souza Ferreira, profissional do sistema prisional, matricula n° 131095, assim o fazendo com base na Lei Complementar n° 207, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em razão violação dos deveres funcionais previstos nos artigo 143, incisos II, III, e IX, artigo 144, incisos IX, e artigo 159, incisos I e IV, ambos da Lei Complementar n° 04/1990.

Notifique-se, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, bem como a Controladoria Geral do Estado para conhecimento da presente decisão, o interessado e sua defensora dativa, para, querendo, exercerem a faculdade prevista no artigo 284 da Lei Complementar 407/2010.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   outubro   de 2015.