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COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB/MT

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.

Estabelece a data de entrega do Relatório Anual 2015.

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno, assim como na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), aprovada pela Resolução n°. 33, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, e:

Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011;

Considerando que a Política Nacional da Assistência Social-PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social, dispõe sobre a institucionalização da Assistência Social como direito de cidadania, responsabilidade do Estado;

Considerando que o Sistema Único da Assistência Social - SUAS é um sistema de proteção social publica não contributiva, com gestão descentralizada e participativa, que regula e organiza, no território nacional, os serviços, programas e benefícios sócios assistências e que a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios são corresponsáveis por sua gestão e cofinanciamento;

Considerando a Resolução da CIT nº 01/2013 que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social e pactua critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público e da outras providências;

Considerando a Resolução da CNAS nº 01/2013,que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social e pactua critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário;

Considerando a necessidade de elaboração de Relatório de Gestão sobre o Plano Nacional de Assistência Social em Mato Grosso;

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Considerando o disposto na Resolução n° 04, de 13 Julho de 2013 da CIB/MT que pactua que os Municípios do Estado deverão encaminhar relatórios excepcionalmente em 2013, anuais, para a SETAS/MT;

Considerando a Resolução nº 14, de 11 de dezembro de 2013 que pactua que os Municípios deverão encaminhar relatórios até o dia 30 de janeiro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelece que o prazo de entrega do Relatório Anual dos Serviços Soocioassistenciais de 2015 dos Municípios será até 21 de dezembro de 2015.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2015.

(original assinado)

VALDINEY ANTONIO DE ARRUDA

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenador Estadual da CIB-MT

(original assinado)

KELY PANIAGO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores da Assistência Social- COEGEMAS/MT