Aguarde por favor...

Resolução nº 168/2015/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Resolução 0161/2015/CEDCA-MT.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e adolescência no Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei nº 5.892-11/12/1991 e nos termos de seu Regimento Interno.

Considerando a deliberação ocorrida na reunião extraordinária no dia 26 de agosto de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º -  Alterar o artigo 2° da Resolução 161/2015/CEDCA-MT passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Estabelecer o período de 09 a 11 de novembro de 2015 para realização da IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.

Art. 3º - Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de agosto de 2015.

(ORIGINAL ASSINADA)

Mauro Cesar Souza

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos

Da Criança e do Adolescente.

Ato Gov. 23.707/2014