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PROCESSO Nº      716938/2015

APENSO:                              Processo n. 475431/2014

INTERESSADA:    Marilu Cuiabano Malheiros

ASSUNTO:       EXTRATO:- Decisão sobre requerimento de pagamento de certidões gratuitas fornecidas por Cartório Distribuidor não oficializado

Trata-se de requerimento administrativo apresentado por Marilu Cuiabano Malheiros, no qual a interessada solicita o pagamento de certidões gratuitas que elaborou nos últimos cinco anos, em razão de ter exercido, por mais de 40 (quarenta) anos a função de Oficiala do Cartório Distribuidor não oficializado da comarca da capital.

A interessada argumenta que realizou, sob o manto da gratuidade de justiça, a emissão de 147.073 (cento e quarenta e sete mil e setenta e três) antecedentes/certidões, 81.038 (oitenta e uma mil e trinta e oito) distribuições criminais, e 129.287 (cento e vinte e nove mil duzentas e oitenta e sete) distribuições cíveis, trabalho que totalizaria o valor de R$ 20.921.867,65 (vinte milhões novecentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).

Diante do exposto nos autos, atento à recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, e, com fulcro no princípio da legalidade, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, vez que inexiste no ordenamento jurídico disposição legal a amparar o pleito.

Notifiquem-se a interessada a respeito do inteiro teor desta decisão.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de   julho   de 2015.