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Resolução Nº 0160/2015 de 02 de julho  de 2015

Dispõe sobre o cancelamento cadastro de CNPJ do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, junto a Receita Federal e dá outras providencias.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso - CEDCA/MT, no exercício de suas atribuições legais, previstas no art. 204, inciso II e art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, no art. 88, inciso II da Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, art. 4°, §1º e §2° e art. 9° e art. 81 da Lei Federal nº 12.597, de 18 de janeiro de 2012 - SINASE, Lei Estadual 5.671/1990 e nos termos do seu Regimento Interno.

Considerando o que determina a Lei Federal 8.069/90, em seu artigo 260 - L, alterada pela Lei Federal 12.594/2012;

Considerando a Instrução Normativa expedida pela Receita Federal nº 1.470 de 30/04/2014 - art.4º, inciso X.

Resolve:

Art. 1º - Determinar ao setor competente da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, que proceda a baixa do CNPJ nº 37.499.613/0001-25 junto a Receita Federal do Brasil.

Art. 2º  -  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de julho de 2015.

(original assinada)

MAURO CESAR SOUZA

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da

Criança e do Adolescente - CEDCA/MT

Ato Gov. 23.707/2014