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PROCESSO N.:                     895046/2009; 671175/2014 (03 APENSOS)

ASSUNTO:       PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

INTERESSADOS:           SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP - WELLINGTON FERNANDES

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de WELLINGTON FERNANDES, e Pedido de Reconsideração visando à reconsideração da sugestão apresentada pela Comissão Processante, para a aplicação da pena de demissão do cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso.

Salienta-se que o processo criminal ajuizado contra sua pessoa ainda não fora julgado pelo Tribunal do Júri, e por este motivo, em obediência ao princípio da inocência não poderia ser apenado com a pena máxima de demissão na esfera administrativa.

O processo administrativo disciplinar pertinente foi instaurado pela Portaria nº 364/2009/CGPJC/MT, afim de apurar suposta prática de homicídio doloso, art. 121 do Código Penal, ocorrido na data de 06/12/2009, cuja vítima é o Sr. Pablo Brasil Heidemann.

Em face de todo o exposto nos autos, ante a ausência de fatos novos suficientemente válidos a amparar a formação de novo juízo decisório, e atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 433/SGA/2013 e Parecer nº 19/SGGP/2015, devidamente homologados pelo Procurador-Geral do Estado, os quais acolho na íntegra para negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo recorrente, e consequentemente, aplicar a pena de demissão do serviço público estadual.

Notifique-se o servidor processado, bem como seu douto patrono do teor desta decisão.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   maio   de 2015.