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RESOLUÇÃO N.º 110/2022/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2022.

CONFORME Artigo 16º do Regimento interno do CONDEPRODEMAT nº 0/2011, de 23 de maio de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar as Atas da 08ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2021, 09ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de junho de 2022 e 10ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de junho de 2022.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2022.