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EDITAL PARA SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DE CONSELHO DE USUÁRIOS E/OU CONSUMIDORES PARA INTEGRAR CONSELHO CONSULTIVO DA AGER

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, por meio da Unidade de Normatização - UNOR, na forma da legislação vigente, torna público o presente edital que disciplina a escolha de membro do Conselho Consultivo da AGER, oriundo dentre dos representantes de consumidores e/ou usuários.

A escolha se dará nos termos do artigo 8º do Regimento Interno do Conselho Consultivo da AGER, que regulamenta o artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 429/201 e observará o seguinte:

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

a.     O Conselho Consultivo é órgão colegiado que compõe a estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT e tem por missão orientar, auxiliar e acompanhar as ações da Agência, exercendo sua competência nos termos da Lei Complementar n.º 429/2011 e na forma deste Regimento Interno aprovado pelo Decreto Estadual nº 331 de 12/06/2023.

b.     A sociedade civil e o Governo (Poder Concedente), os usuários e os operadores devem ter voz no processo Regulatório.

c.     A Agência Reguladora diz o direito nas relações entre usuários, Poder Concedente e operadores dos serviços públicos delegados;

d.     A Ager é dotada de autonomia administrativa e financeira com independência técnica e liberdade na sua administração;

2.  DO OBJETIVO

O presente Edital  é uma das ações que visa implementar a política de controle social dos atos regulatória e oportunizar aos cidadãos, em especial o usuário, a participação nas decisões de políticas regulatórias de infraestrutura e logística, bem como assegurar transparência e visibilidade na fiscalização contole e regulação dos serviços delegados ao opérador privado.

3.  DA JUSTIFICATIVA

O Edital pretende contribuir para a escolha e composição do Conselho Consultivo da AGER, cuja missão nesse contexto é encaminhar uma lista de nomes indicados pelos Coselhos de consumidores e/ou Associações de usuários dos serviços regulados pela AGER, os quais são: saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica, transporte ferroviário de bens e passageiros,  e transporte intermunicipal urbano Cuiabá Várzea Grande.

4.  DO OBJETO

Constitui objeto deste Edital a indicação ao Governador do Estado de uma lista dos indicados pelas instituições do item 1 para que aquela autoridade nomeie o escolhido nos termos do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 429/2012.

1 - São aptos a indicar um candidato a membro do Conselho Cosultivo da AGER:

a)   Conselho de consumidores de serviços públicos regulados pela AGER/MT;

b)   Associações de usuários de serviços públicos regulados pela AGER/MT;

2 - São requisitos para ser membro do Conselho Consultivo da AGER/MT;

a)   ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)   ter capacidade civil;

c)   ter de reputação ilibada e idoneidade moral;

d)   ter experiência comprovada no exercício da função ou atividade profissional relevante para os fins da AGER;

e)   Não está sofrendo efeitos de condenação penal ou por improibidade administrativa.

5.  DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO: Os conselhos de consumidores e/ou associações de usuários poderão encaminhar  nome de seus respectivos indicados para a AGER no período de 22 de julho a 08 de setembro de 2023, acompanhado dos seguintes documentos (cópias):

a)   Atos constitutivos da Associação e/ou Conselho de consumidores, Ata de eleição e/ou posse da diretoria registrada em órgão adequado, cartão CNPJ. Estatuto que delimite a competência de quem assina a indicação e ata aprovando o ato;

b)   Documento de identidade com fotografia (RG ou CNH ou identidade profissional) do indicado com comprovante de endereço, certidões negativas cíveis e criminais das justiças estadual, federal e eleitoral.

6) FORMA DE ENTREGA

a) A documentação do item 6 devem ser encaminhadas à AGER no endereço de e-mail: presidencia@ager.mt.gov.br,  em formato digital.

b) Na impossibilidade de se enviar na firma descrita acima, os documentos devem ser entregues na Presidência da AGER, ocasião em que serão conferidos com a exibição de original que comprove a autencidade dos mesmos.

7) A AGER reunirá as indicações de cada instituição, catalogará, qualificará e elencará todos os indicados e submeterá à Diretoria Executiva Colegiada que, na forma de livre convicção de seus membros,  escolherá 03 nomes do elenco e os encaminhará ao Governador do Estado para esolher quem dos 3 integrantes da lista será o indicado para compor o Conselho Consultivo da AGER.

8) A Ata da reunião que definir a lista tríplice elaborad apela AGER publicada no Diário Oficial e no site da AGER.

Cuiabá-MT, 26 de julho de 2023

(assinado digitalamente)

JOSSY SOARES

Chefe da Unidade de Normatização da AGER

(assinado digitalmente)

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da AGER/MT