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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2022/SESP

Dispõe sobre a regulamentação do processo para pagamento da indenização pela prestação de serviço em Jornada Extraordinária, instituída pela Lei Complementar nº 723 de 01 de abril de 2022, realizada em Operações Integradas no âmbito desta Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso no uso das atribuições legais; e

Considerando o período hábil mensal para registros de informações no Sistema Estadual de Administração de Pessoas

- SEAP;

Considerando as atividades finalísticas realizadas em reforço ao serviço policial e/ou bombeiro militar, conforme conveniência e necessidade da administração, de forma integrada pela Secretaria de Estado de Segurança Público, por intermédio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional.

Considerando o advendo da Lei Complementar nº 723 de 01 de abril de 2022, que acresce o art. 139-A ao Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso - Lei Complementar nº 555/2014, que trata da indenização a ser paga pela prestação de serviço dos militares estaduais que atuarem em Jornada Extraordinária.

Considerando a necessidade da normatização do envio mensal das informações para processamento do pagamento do direito em pauta, quando realizadas as atividades de jornada extraordinária em Operações Integradas no âmbito desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, em conformidade com a Portaria n.º 11/GCG/QCG/2022

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar as diretrizes e procedimentos para o envio mensal do processo para pagamento da indenização pelas horas trabalhadas em virtude da prestação de serviço em Jornada Extraordinária de que trata o artigo 139-A da Lei Complementar nº 555/2014, realizada em Operações Integradas no âmbito desta Secretaria de Estado de Segurança Pública

Art. 2º Poderão atuar em Jornada Extraordinária nos termos do artigo 139-A da Lei Complementar nº 555/2014, os militares estaduais cujas Unidades de Lotação estejam abarcadas em Ordem de Operação emitida pela Secretaria Adjunta de Integração Operacional (SAIOP/SESP), desde que fora do horário do seu expediente ou jornada de trabalho regulamentar, e ainda, devidamente autorizado pelas respectivas chefias.

Art. 3° A Jornada de trabalho regulamentar do militar estadual, permanecerá sendo controlada pelo registro de frequencia, conforme a estrutura e rotina da Unidade de Lotação, via Sistema Biométrico de Controle de Frequência - WEBPONTO, escala de serviço ou ferramenta própria.

Art.Considera-se jornada de serviço extraordinária nos termos nesta intrução normativa, aquela prestada, quando convocada no período de folga para a realização de reforço no serviço militar estadual, conforme conveniência e necessidade da Administração, por militar estadual, que extrapole sua jornada de trabalho regulamentar, ou seja, no período compreendido durante sua folga regulamentar, mediante prévio planejamento e disponibilidade orçamentária e financeira, demandados por Ordem de Operação emitida pela Secretaria Adjunta de Integração Operacional;

§ 1º O militar estadual que trabalhar no período elencado no caput, fará jus à indenização de que trata do Art. 139-A da Lei Complementar nº 555/2014.

§ 2º O trabalho desempenhado em Jornada Extraordinária pelo militar estadual deverá ser registrado de forma individualizada na unidade de lotação, devendo seguir os moldes do Atestado Individual de Jornada Extraordinária - ANEXO I desta instrução normativa.

§ 3º Os documentos citados no § 2º deverão ser arquivados na própria unidade.

§ 4º O militar estadual convocado para desempenho de jornada de serviço extraordinária não poderá executar carga horária diária superior a 08 (oito) horas, tampouco executar carga horária mensal superior a 50 (cinquenta) horas.

Art. 5º O Relatório de Indenização por Jornada Extraordinária deverá seguir os moldes do ANEXO II desta instrução normativa, devendo  constar o nome da unidade, matrícula funcional, nome do militar estadual, horas trabalhadas em jornada extraordinária e assinatura do Gestor responsável atestando a veracidade da informação.

§ 1º Todos os servidores que realizarem serviços em Jornada Extraordinária deverão constar no Relatório de Controle do Adicional por Jornada Extraordinária, sendo que a omissão de nomes de servidores e/ou outra informação essencial poderá acarretar sanções aos respectivos militares estaduais.

§ 2º A quantidade de horas informadas no Relatório de Controle do Adicional por Jornada Extraordinária deverá ser a mesma registrada no Atestado Individual De Jornada Extraordinária

§ 3º Se por motivo de necessidade da Administração Pública, algum servidor for deslocado para dar apoio a unidade diferente de sua lotação, caberá a unidade de lotação do servidor registrar a ocorrência no Atestado Individual de Jornada Extraordinária e no Relatório de Controle do Adicional por Jornada Extraordinária.

Art. 6º Para fins de elaboração do Relatório de Controle do Adicional por Jornada Extraordinária, o período deverá observar o período trabalhado entre os dias 21 a 20 do mês subsequente, em conformidade com a Portaria n.º 11/GCG/QCG/2022.

Art. 7º O Relatório de Controle do Adicional por Jornada Extraordinária deverá ser enviado pela unidade à COPLAM/SESP (Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, via Sigadoc, acompanhado da respectiva planilha em formato editável, anexado.

Art. 8º A fim de se evitar pagamentos indevidos, não serão aceitos lançamentos retroativos de Adicional por Jornada Extraordinária superiores a 60 (sessenta) dias, somente em casos excepcionais, desde que devidamente justificado pela unidade de lotação do servidor, autorizado pelo Secretário Adjunto de Integração Operacional.

Art. 9º As disposições contidas nesta Instrução Normativa possuem natureza supletiva à legislação vigente, não sendo válidas, portanto, quando a Lei dispuser, implícita ou explicitamente, o contrário.

Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de julho de 2022.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de agosto de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original Assinado

ANEXO I

ATESTADO INDIVIDUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA

NOME DO MILITAR ESTADUAL E POSTO/GRAD:

UNIDADE:

MÊS/ANO:

DATA DA ATIVIDADE

ORDEM DE OPERAÇÃO

HORAS TRABALHADAS EM JORNADA EXTRAORDINÁRIA

TOTAL MENSAL DE HORAS EM JORNADA EXTRAORDINÁRIA:

ATESTO para os devidos fins de direito, que o servidor em epígrafe cumpriu o horário descriminado na tabela acima, nos termos previstos no art. 139-A da Lei Complementar nº 555/2014.

Cuiabá - MT,     de  de  .

__________________________

Assinatura do Militar Estadual

___________________________

Assinatura do Comandante/ Gestor da Unidade

ANEXO II

UNIDADE:

MÊS/ANO:

RELATÓRIO DE INDENIZAÇÃO POR JORNADA EXTRAORDINARIA

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

CARGO

HORAS

Cuiabá - MT,     de  de  .

________________________________

Assinatura do Comandante/ Gestor da Unidade