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Extrato do Terceiro Termo Aditivo Nº 141/2022/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/08417

Objeto: 1.1.Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 692.213,21 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e treze reais e vinte e um centavos), que representa um acréscimo de 21,17% (vinte e um vírgula dezessete por cento) e suprimir R$ 357.398,72 (trezentos e cinquenta e sete mil e trezentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) que correspondem a -10,93% (menos dez vírgula noventa e três por cento) do valor inicialmente contratado, gerando assim um impacto positivo de R$ 334.814,49 (trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e quarenta e nove centavos).

1.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) O valor do presente Contrato é de R$ 3.604.512,89 (três milhões, seiscentos e quatro mil, quinhentos e doze reais e oitenta e nove centavos) [...]”

Assinatura: 27/09/2023

PARTES: ÁGAPE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 00.201.966/0001-97 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo Nº 105/2022/01/03-SINFRA/

Processo nº SINFRA-PRO-2023/11444

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 1.448.508,24 (um milhão quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e oito reais e vinte e quatro centavos), resultando em um reflexo financeiro de 21,75% (vinte e um vírgula setenta e cinco por cento) em relação ao valor inicial do contrato.

2.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 8.107.611,78 (oito milhões e cento e sete mil e seiscentos e onze reais e setenta e oito centavos) [...]”

Assinatura: 27/09/2023

PARTES: LEÃO MARCONDES CONSTRUÇÕES, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA, CNPJ: 19.324.875/0001-77 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Quarto Termo Aditivo Nº 105/2022/01/04-SINFRA/

Processo nº SINFRA-PRO-2023/11444

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 125.601,40 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e um reais e quarenta centavos) e suprimir o valor de -R$ 65.054,39 (sessenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), gerando assim, um reflexo financeiro positivo de R$ 60.547,01 (sessenta mil quinhentos e quarenta e sete reais e um centavo), ao valor contratado inicialmente, em razão dos custos adicionais para a comercialização da nova jazida.

2.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 8.168.158,79 (oito milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos) [...]”

2.1. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato no 105/2022, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.19.1. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.19.1.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.19.1.2 Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.19.2. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.19.3. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 27/09/2023

PARTES: LEÃO MARCONDES CONSTRUÇÕES, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA, CNPJ: 19.324.875/0001-77 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo Nº 157/2022/01/01-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/06392

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 3.561.339,90 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos) e uma supressão de R$ 351.286.34 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) em razão dos custos adicionais para a comercialização da nova jazida.

1.2 Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“ (4.2) Valor: O valor do presente contrato é de R$ 30.254.964,93 (trinta milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) [...]”

1.3. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato 157/2022 que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.17.3. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.17.3.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.17.3.2. Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.17.4. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 27/09/2023

PARTES: ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 59.225.698/0001-96 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo Nº 040/2020/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2022/00634.03

Objeto: 1.1. O presente instrumento tem por objeto aditar o prazo de vigência em mais 03 (três) meses, totalizando 39 (trinta e nove) meses, com término previsto para 07/01/2024.

Assinatura: 27/09/2023

PARTES: LAVA JATO DAS NAÇÕES LTDA, CNPJ: 21.611.174/0001-60 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Terceiro Termo Aditivo Nº 043/2022/01/03-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/02292

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 22.814,49 (vinte e dois mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), que representa um acréscimo de 1,17% (um vírgula dezessete por cento) do valor contratado inicialmente.

1.2. Dessa forma o item 4.2 da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2) Valor: O valor do presente contrato é de R$ 1.956.290,58 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos). [...]”

Assinatura: 26/09/2023

PARTES: CIBE- COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS LTDA, CNPJ: 05.778.763/0001-81 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.