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D.O. nº28590 de 25/09/2023

226. Rescisão Unilateral - SINFRA PRO 09051 Terraplenagem centro oeste IC 146-2022

Processo n. SINFRA-PRO-2023/09051

Interessado: TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA.

Assunto: Processo de apuração de descumprimento contratual penalidades.

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo registrado sob o nº SINFRA-PRO-2023/09051, que tem como objeto a “execução dos serviços de implantação e pavimentação de uma rodovia municipal em Chapada dos Guimarães, trecho: Entr. MT-351 Entr. MT-020, com extensão de 38,70 km (lote 1)”,”, tendo como contratada a TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA., no âmbito do Contrato nº 146/2022/00/00-SINFRA.

Assim sendo, ACOLHO Parecer nº 2469/SGAC/PGE/2023 (fls. 210- 231), da lavra do Procurador Caio Felipe Caminha de Albuquerque, recomendado pelo Subprocurador Geral de Aquisições e Contratos Waldemar Pinheiro dos Santos e homologado pelo Procurador Geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes, pelos seus próprios fundamentos e com apoio do relatório de descumprimento contratual de fls. 23/27 e seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade DECIDO pela aplicação de:

- Rescisão Unilateral do Contrato 146/2022/00/00-SINFRA, nos termos dos itens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4;

- Suspensão Temporária do direito de participar em licitação, atenuadas pelo período de 06 (seis) meses, nos termos do item 13.5.3, “d.4”;

- Multa, reduzidas ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do item 13.5.2.1.3;

- Multa, reduzidas para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o saldo do contrato, nos termos do item 13.5.2.1.1.

Outrossim, para que surjam seus efeitos legais, e, com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso pela parte interessada, conforme artigo 109, I, “e” da Lei 8.666/93, que desta decisão se dê ciência à interessada, devendo a Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC providenciar o termo rescisório, bem como publicar no DOE o seu extrato.

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística