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PORTARIA Nº 93/2023/GSEIL/SINFRA

Designar o Gestor das parcerias celebradas entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil para a operação, e/ou manutenção, e/ou conservação, e/ou elaboração de projetos, e/ou realização de obras e/ou investimentos nos sistemas rodoviário de competência do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando o que preceitua o artigo 2º inciso VI da Lei Nacional 13.019, de 31 de julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil - OSC e a Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando o que preceitua o artigo 59 do Decreto Estadual 167, de 12 de julho de 2019;

Considerando a obrigatoriedade de garantia da impessoalidade e transparência no monitoramento, fiscalização a avaliação dos Termos de Colaboração e de Fomento firmados com as OSCs;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor Engº João Francisco Bezerra Casseb, matrícula nº 299298 como Gestor das parcerias instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019.

Art. 2º São obrigações do Gestor das parcerias:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam  comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas

detectados, em tempo hábil;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas parcial, quando houver, e da prestação de contas final, devendo basear-se, dentre outros, no relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;

IV - emitir parecer técnico sobre solicitação de ressarcimento mediante ações compensatórias, quando houver;

V - disponibilizar apoio operacional, bem como materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

VI - avaliar, antes da assinatura da parceria, a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem das plataformas eletrônicas SIGCON, SIGPAR, dentre outras, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes na declaração ofertada pelo dirigente ou responsável pela organização da sociedade civil.

Art. 3º Nas parcerias em que o objeto tiver elevada complexidade, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística poderá designar uma comissão de gestão da parceria, para desempenhar as atribuições de gestora titular da parceria, com um ou mais suplentes.

Art. 4º O Gestor da Parceria deverá se declarar impedido de atuar em determinado processo, e solicitar sua substituição, quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil que celebrou a parceria a que se refere o processo;

II - sua atuação no monitoramento ou avaliação em determinado processo configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Parágrafo único. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a continuidade dos procedimentos administrativos relativos à parceria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de  Janeiro de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MARIA STELLA LOPES OKAJIMA CONSELVAN

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística

(Em Substituição Legal)