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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.2855

S.A. nº 225.8.2024.5

O CORREGEDOR-AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de C.R.M. (matrícula nº 259663), Policial Civil, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares previstas no artigo 219, incisos II, XIII e XIV e artigo 220, item 4 incisos IV, todos da LCE nº. 407/2010 e outros que vierem a ser constatados.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias, prorrogáveis na forma da LCE nº. 407/2010.

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2024.

Sérgio Paulo de Oliveira Medeiros

Corregedor Auxiliar

Gerson Eduardo Nogueira

Escrivão de Polícia